1. Conhecer a legislação: O síndico deve estar a par de todas as leis e normas que regem obras de fachada em condomínios, como a NBR 16.280/2014, que exige a contratação de um responsável técnico para a realização de reformas e obras de grande porte.
  2. Comunicar aos moradores: É importante que o síndico informe aos moradores sobre o início e término das obras de fachada, bem como quais serão os impactos(mudanças) causados no dia a dia e na rotina do condomínio.
  3. Escolher profissionais qualificados: É fundamental que o síndico escolha profissionais qualificados e experientes para realizar a obra de fachada, garantindo assim a qualidade e a segurança do trabalho.
  4. Realizar um plano de segurança: Antes do início da obra de fachada, é necessário que o síndico faça um plano de segurança detalhado, incluindo as medidas necessárias para garantir a segurança dos moradores e funcionários durante a realização da obra.
  5. Obter autorizações dos órgãos competentes: O síndico deve se certificar de que todas as autorizações necessárias para a realização da obra de fachada em condomínio foram obtidas, como o licenciamento ambiental e a autorização da prefeitura. isso ajuda a evitar multas.

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